tag:blogger.com,1999:blog-5159382912990298315.post2757056485331615426..comments2023-04-29T06:26:45.527-03:00Comments on TRILHA CONCURSOS: Questão acerca do salário maternidade. Estilo CESPE.DANIEL SIMINIhttp://www.blogger.com/profile/14193703052832824105noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-5159382912990298315.post-65148149087011220612011-11-14T09:04:23.462-02:002011-11-14T09:04:23.462-02:005. Correta.5. Correta.DANIEL SIMINIhttps://www.blogger.com/profile/14193703052832824105noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5159382912990298315.post-14221757374255737202011-11-14T09:03:51.155-02:002011-11-14T09:03:51.155-02:003. Verdadeira.
4. Errada. Não é permitido o recol...3. Verdadeira.<br /><br />4. Errada. Não é permitido o recolhimento antecipado, portanto, quando ocorrer o fato gerador, a segurada não terá a carência necessária de 10 meses, ressaltando que para a contribuinte individual é necessário o cumprimento de carência.DANIEL SIMINIhttps://www.blogger.com/profile/14193703052832824105noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5159382912990298315.post-56317181304842550582011-11-14T09:01:12.915-02:002011-11-14T09:01:12.915-02:001. Falsa. O salário-maternidade é considerado salá...1. Falsa. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição e como tal tem incidência de contribuição previdenciária.<br /><br />2. Falsa. A segurada especial não necessita recolher 10 contribuições mensais, basta que comprove a atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ou ao requerimento. Ademais a empregada doméstica não exige carência para a concessão de salário-maternidade.DANIEL SIMINIhttps://www.blogger.com/profile/14193703052832824105noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5159382912990298315.post-43090772756852576902011-11-12T18:06:52.973-02:002011-11-12T18:06:52.973-02:001E,2E,3C, 4C, 5C1E,2E,3C, 4C, 5Cmelinanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5159382912990298315.post-89161874922541009472011-11-12T15:57:08.633-02:002011-11-12T15:57:08.633-02:001-E 2-E 3-C 4-E 5-C1-E 2-E 3-C 4-E 5-CAnonymousnoreply@blogger.com