APOSTILA TRILHA DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA CONCURSO.
LINGUAGEM SIMPLES E OBJETIVA.
A APOSTILA É REPLETA DE EXEMPLOS, TABELAS E ESQUEMAS PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO.
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EM CASO DE DÚVIDA ACERCA DA MATÉRIA, INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO E RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES ACESSE:
danielsimini.blogspot.com
O presente BLOG tem por finalidade auxiliar os concurseiros de plantão a descobrir o concorrido mundo dos CONCURSOS PÚBLICOS.
Quem sou eu
- DANIEL SIMINI
- Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.
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domingo, 25 de setembro de 2011
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3 comentários:
Show de bola a apostila, completíssima!!!
Se você fizer complementação para o analista tô dentro. Parabéns pelo trabalho!!!
Daniel , tenho uma duvida : pode aposentar só por tempo de contribuição no RGPS? Ouvi dizer que somente no RPPS é exigido o TC e idade.
Tiaguinho, boa tarde. No RGPS os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição são:
1) tempo de contribuição de 35 anos se homem ou 30 anos se mulher. Esse tempo será reduzido em caso de professores de ensino fundamental e médio, para 30 anos, no caso de professor e 25 anos no caso de professora; e
2)carência de 15 anos para aqueles que ingressaram no sistema a partir de 25/07/1991.
Realmente no RGPS não é exigida a idade mínima, salvo para aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
No RPPS são necessários os dois requisitos, quais sejam, idade e tempo de contribuição, diferente do que ocorre no RGPS.
OK?
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