Quem sou eu

Minha foto
Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.

Siga o professor Daniel no twitter

domingo, 25 de setembro de 2011

APOSTILA TRILHA. VENDA PARA TODO O BRASIL

APOSTILA TRILHA DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA CONCURSO.
LINGUAGEM SIMPLES E OBJETIVA.
A APOSTILA É REPLETA DE EXEMPLOS, TABELAS E ESQUEMAS PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO.
REPLETA DE EXERCÍCIOS PARA FIXAR O APRENDIZADO.
ENTREGA PARA TODO O BRASIL. VALOR R$ 55,00 MAIS FRETE NO VALOR DE R$ 12,00.
EM CASO DE DÚVIDA ACERCA DA MATÉRIA, INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO E RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES ACESSE:
danielsimini.blogspot.com

3 comentários:

Patricia disse...

Show de bola a apostila, completíssima!!!
Se você fizer complementação para o analista tô dentro. Parabéns pelo trabalho!!!

Tiaguinho Santana disse...

Daniel , tenho uma duvida : pode aposentar só por tempo de contribuição no RGPS? Ouvi dizer que somente no RPPS é exigido o TC e idade.

DANIEL SIMINI disse...

Tiaguinho, boa tarde. No RGPS os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição são:
1) tempo de contribuição de 35 anos se homem ou 30 anos se mulher. Esse tempo será reduzido em caso de professores de ensino fundamental e médio, para 30 anos, no caso de professor e 25 anos no caso de professora; e
2)carência de 15 anos para aqueles que ingressaram no sistema a partir de 25/07/1991.
Realmente no RGPS não é exigida a idade mínima, salvo para aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
No RPPS são necessários os dois requisitos, quais sejam, idade e tempo de contribuição, diferente do que ocorre no RGPS.
OK?