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Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.

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sábado, 24 de setembro de 2011

Mais questão. FCC/Perito médico 2006.

A respeito da manutenção e perda da qualidade de segurado é correto afirmar que:

(A) a perda da qualidade de segurado acarreta o reinício da contagem do prazo de carência para a obtenção
de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.
(B) o segurado que estiver recebendo benefício por incapacidade mantém essa qualidade durante seis
meses após a cessação do benefício, independentemente do retorno à atividade remunerada.
(C) a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de auxílio-doença, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição.
(D)) é irrelevante para a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado comprove a carência
exigida para a obtenção do benefício.
(E) o segurado facultativo tem um período de graça de seis meses, prazo que poderá ser prorrogado por
doze meses se comprovada a situação de desempregado perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

4 comentários:

Anônimo disse...

d

Chicão disse...

letra D. Explicado na aula de ontem !!

Patricia disse...

D.

DANIEL SIMINI disse...

Correto queridos Chicão e Patrícia.
Alternativa D.
A única aposentadoria que exige a qualidade de segurado ou sua manutenção é a aposentadoria por invalidez.