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Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.

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terça-feira, 4 de outubro de 2011

Resolvam o teste.


O princípio da universalidade da cobertura prevê:

(A) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a
Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
(B) que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a
subsistência de quem dela necessite.
(C) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido.
(D) a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade
social.
(E) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.

5 comentários:

melina disse...

resposta '' B''

Chicão disse...

fiquei em duvida entre a A e a B, mas eu iria de B.

Maikon Souza disse...

reposta "B"
a universalidade da cobertura e do atendimento é tentar suprir todas as necessidades da pop.( pensao por morte, saúde, auxilioreclusao, dentre outros)

DANIEL SIMINI disse...

Boa tarde.

Resposta é a letra B.

O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento possui duas vertentes.
A primeira é a universalidade da cobertura: por meio dela busca-se abranger todos os riscos sociais (eventos, necessidades sociais).
Já a universalidade do atendimento diz respeito ao público, quem é protegido e não o que é protegido pelo sistema de seguridade.
O primeiro, portanto tem caráter objetivo (O QUE é protegido - evento), ao passo que que o segundo possui caráter subjetivo (QUEM é protegido - pessoa).

Anônimo disse...

Alternativa B!

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