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Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.

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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Questão

(FCC – Advogado – Nossa Caixa - 2011) O princípio da universalidade da cobertura prevê:

A) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.

B) que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.

C) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido.

D) a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.

E) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.

3 comentários:

Chicão disse...

vou de letra B

Eloisa disse...

Concordo. Vou de B também.

melina disse...

resposta b ...