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Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.

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domingo, 25 de setembro de 2011

DOMINGÃO....DIA DE ESTUDAR?

Na quinta-feira, dia 22/09/2011, em palestra motivacional no curso preparatório para o concurso de técnico do seguro social (INSS), que se realiza no INSTITUTO PLENUS DE ENSINO EM AVARÉ/SP, a expositora "Tera", gerente da agência da Previdência Social de Jaú/SP, nos disse brilhantemente que "o sucesso se faz a noite". Enquanto todos descansam e assistem TV, os persistentes e dedicados, DETERMINAM SUAS AÇÕES (DETERMINAÇÃO) e buscam ser os atores principais de suas próprias vidas, e não meros espectadores.
Digo mais. Digo que o sucesso também ocorre no Domingo. Busque um tempo para realizar estudos, resolver questões, rever uma matéria que ainda resta sombria em seu entendimento.

BORA ESTUDAR RAPAZIADA. QUALQUER COISA GRITA O PROFESSOR QUE ATENDEREI COM O MAIOR PRAZER.

ABRAÇOS A TODOS E UM DIA ABENÇOADO DE DOMINGO PARA CADA UM DE VOCÊS E SUAS RESPECTIVAS FAMÍLIAS.

5 comentários:

Chicão disse...

Daniel..olha essa questão da prova de perito médico do INSS:
Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na
administração pública federal, fato que se consumou em
16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil,
sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao
RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então.
Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise
não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por
incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado.
Ta errado, pois qd ela saiu do RPPS, ela ficou segurada do RGPS sem contribuir, e essa data é aquele negócio de 12 meses, mais 1 mês e 15 dias para o pagamento obrigatório. É por isso que ta errada. to na duvida !!

Chicão disse...

Essa aqui ta sinistra tb...a resposta é CERTO.
Prevalece no STJ o entendimento de que a mulher que
renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a
pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a
necessidade econômica superveniente

DANIEL SIMINI disse...

Chicão:
Quanto à questão de perito médico:

Decreto 3048/99:
(...)
Art. 13...
§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999).
Dessa forma aquele que se desvincula do RPPS tem mantida a qualidade de segurado por 12 meses ou 24 meses (neste último prazo, desde que conte com mais de 120 contribuições nas quais não pode ter havido a perda da qualidade de segurado).
Ela poderia filiar-se como facultativa, mas não o fez.
A resposta é ERRADA uma vez que ela ainda detinha a condição de segurada. O prazo de manutenção já havia se expirado, mas ela ainda não havia perdido a condição de segurada, uma vez que essa somente ocorreria em 16/01/2011.
A perda da qualidade de segurado será justamente o tema de nossa próxima aula.
Você matou a charada. Está errada por isso mesmo.

Quanto ao segundo comentário: No concurso de técnico do seguro social não é cobrada jurisprudência, salvo as súmulas vinculantes. Mas a questão está de fato correta, consoante o entendimento judicial dado ao tema. para técnico é importante o conhecimento legal dado pelo INSS e não o judicial que ocorre por meio de jurisprudência.

VALEU?

Chicão disse...

Valeu Daniel...a musica ta pronta, amanhã levo pra vc...abraço...Bom domingo !

Patricia disse...

Bacana a questão, também estava na dúvida sobre esse assunto.Boa semana para todos nós e firmeza nos estudos!!!