A pensão por morte
(A) é devida ao dependente inválido se a invalidez ocorrer após o óbito do segurado.
(B) é devida ao dependente que receba aposentadoria por invalidez que está dispensado da realização de
nova perícia médica.
(C) cessa para a viúva com o novo casamento.
(D) cessa com a emancipação de segurado inválido.
(E)) cessa com a adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
(A) é devida ao dependente inválido se a invalidez ocorrer após o óbito do segurado.
(B) é devida ao dependente que receba aposentadoria por invalidez que está dispensado da realização de
nova perícia médica.
(C) cessa para a viúva com o novo casamento.
(D) cessa com a emancipação de segurado inválido.
(E)) cessa com a adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
Um comentário:
Letra E. Cessa com a adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos. Se isso não fosse lei muita gente ia adotar crianças para se beneficiar da pensão por morte dos pais biológicos !!!
Postar um comentário