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Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.

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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

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Quanto ao segurado especial é incorreto afirmar:

A) poderá exercer atividades turísticas por até 120 dias no ano civil.
B) o garimpeiro não mais integra o rol dos segurados especiais.
C) o extrativista vegetal ou animal é segurado especial.
D) não pode contar com auxílio de contribuintes individuais ou empregados.
E) do grupo familiar, via de regra, somente aquele que desempenha atividade remunerada perderá a condição de segurado especial.

7 comentários:

Chicão disse...

Letra D. ele pode contar com ajuda de empregado ou CI, desde que obedecido os 120 dias/ano civil, trabalhados 8 horas por dia !

Patricia disse...

Letra D. Havia entendido que ele poderia contratar por número inferior de horas, desde que a soma não ultrapasse o equivalente a 120 dias multiplicados por 8 horas. Está correto?

melina disse...

letra D ele pode contar com empregados CI DESDE QUE 120 DIAS/ DENTRO DO ANO CIVIL.

DANIEL SIMINI disse...

Patrícia, se a contratação for ajustada em horas, a cada 8 horas temos dia de trabalho. Portanto, podemos dizer que 960 horas de trabalho correspondem a 120 dias.
Lembrando que esse limite é analisado dentro de um período, qual seja o ano civil.
Ok?

Anônimo disse...

Alternativa D!

Patricia disse...

Ok.

DANIEL SIMINI disse...

Muito bem. Alternativa D. Embora a Constituição Federal sempre autorizou a utilização não permanente de empregados, esse regramento foi alterado, na legislação infraconstitucional, pela Lei 11718/2008. Assunto relativamente novo ainda não cobrado em concurso do INSS.

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