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Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.

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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Paródia a respeito da carência. Com letra para o concursando acompanhar. A prova do INSS é domingo povo, vamos aprender cantando. A letra que acompanha tem um final diferente da versão cantada, mas para a prova é importante observar.


Carência (Paródia de EFEITOS)

A carência ainda é um segredo pra mim
Mas agora, isso está perto do fim
A carência, agora eu vou aprender.

Carência é contribuição que te deixa no céu,
Então me lembro sempre da história do Léo,
Que pagava/em dia pra se proteger.

Carência é pagamento e não confunda é din din
A do segurado especial não é assim (assim)
Precisa comprovar a sua atividade,
Ainda que descontínua, mas não na cidade
Que essa música me ajude a enteder.

E se a qualidade de segurado acabou,
O período que lá atrás ficou, dançou.
A não ser que ele volte a pagar
E pague  1/3 para se proteger.

É presumida para o empregado, T.A. e C.I
Para o último, veremos não foi sempre assim,
Só a partir de 04/2003

Trabalhador rural, coitado “tá” tomando créu,
Até 10/91 não é carência esse é o creu.
“Pra” compensar, nem sempre ele precisa recolher
O doméstico, C.I e especial, não é assim,
O início da carência/é assim (assim).

Precisa pagar em dia, a sua mensalidade,
Pegar o seu dinheiro e atravessar a cidade,
Para pagar em dia e me proteger

Carência do A.D. e do A.I. é de 12, amor,
Maternidade é de 10 e nem causa dor,
Demais aposentadorias é de 180,
Mas tem exceção, cuidado para não esquecer.

Precisa pagar em dia, a sua mensalidade,
Pegar o seu dinheiro e atravessar a cidade,
Para pagar em dia e me proteger

Doença profissional e do trabalho é sem necessidade,
Art. 151 e hepatopatia grave,
Acidentes em geral, nem vou dizer

Maternidade reduz, se o parto antecipar
Só necessário para o CI e Facultativo
Aposentadorias podem ser do art. 142,
Menos a aposentadoria por invalidez que é de doze.

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