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Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.

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sábado, 5 de novembro de 2011

Errata da Apostila Trilha

Srs. adquirentes da APOSTILA TRILHA.

Atentem-se para erros de digitação que devem ser corrigidos na APOSTILA TRILHA para que não haja a interpretação e o entendimento indevidos:

1) Na página 251, nos tópicos (designados por símbolo) do terceiro parágrafo, o qual trata dos percentuais utilizados para apuração da renda mensal inicial, na quinta situação (aposentadoria por tempo de contribuição proporcional) onde se lê: "70% do salário-de-benefício, acrescido de 5% por ano que ultrapasse o tempo necessário, no qual se inclui o tempo de pedágio;" LEIA-SE:

"70% do salário-de-benefício, acrescido de 5% por ano que ultrapasse o tempo necessário PARA APOSENTADORIA PROPORCIONAL, no qual NÃO se inclui o tempo de pedágio".


2) Na página 197 há uma tabela. Na coluna 5 referente ao segurado empregado doméstico onde se lê "SIM" para a linha referente ao benefício de "aposentadoria especial" LEIA-SE:


"NÃO"


3) Na página 102, parte final, no gabarito das questões, especificamente a questão 2, onde se lê alternativa "A", LEIA-SE:

alternativa "D"


ESPERAMOS A COMPREENSÃO DE TODOS E RESSALTAMOS QUE A APOSTILA TRILHA PASSA POR CONSTANTE REVISÃO PARA APRIMORAR AINDA MAIS O EXCELENTE CONTEÚDO QUE POSSUI.


Att.

Daniel Simini

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