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Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.

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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Questão!

Julgue as questões:

I) o período de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho é computado para fins de tempo de contribuição, intercalado ou não.
II) o tempo exercido na condição de auxiliar local é computado para efeitos de carência.
III) o período de trabalho rural anterior a 11/1991 não é computado para efeitos de carência.
IV) tempo de contribuição e carência são sinônimos.

Com base no julgamento, assinale a correta:

A) todas estão corretas.
B) todas estão incorretas.
C) somente a IV está incorreta.
D) apenas I e II estão corretas.
E) apenas I e III estão corretas.

2 comentários:

Chicão disse...

letra E....a I e a III estão corretas !

DANIEL SIMINI disse...

Alternativa E.

O tempo de auxiliar local é considerado para efeitos de carência, nos termos do §2º, do artigo 28, do RPS, desde que sua situação esteja regularizada junto ao INSS e somente para períodos anteriores a 01/01/1994.
(Transcrição do tempo de contribuição computado como carência: o período de atividade dos auxiliares locais de nacionalidade brasileira no exterior, amparados pela Lei nº 8.745, de 1993, anteriormente a 1º de janeiro de 1994, desde que sua situação previdenciária esteja regularizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.)