(PMPS/2006/FCC) A pensão por morte:
(A) é devida ao dependente inválido se a invalidez ocorrer após o óbito do segurado.
(B) é devida ao dependente que receba aposentadoria por invalidez que está dispensado da realização de nova perícia médica.
(C) cessa para a viúva com o novo casamento.
(D) a emancipação de segurado em nada influencia a qualidade de dependente.
(E) cessa com a adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
(A) é devida ao dependente inválido se a invalidez ocorrer após o óbito do segurado.
(B) é devida ao dependente que receba aposentadoria por invalidez que está dispensado da realização de nova perícia médica.
(C) cessa para a viúva com o novo casamento.
(D) a emancipação de segurado em nada influencia a qualidade de dependente.
(E) cessa com a adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
4 comentários:
E
E
E
letra E !!!
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