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Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.

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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Questão!

Acerca do auxílio-acidente assinale a incorreta:


A) O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
B) O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
C) A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
D) impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, permito o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social é situação que gera direito ao auxílio-acidente.
E) o auxílio-acidente não poderá ser inferior ao salário mínimo.

4 comentários:

Anônimo disse...

E!!

Chicão disse...

letra E !

melina disse...

LETRA E

DANIEL SIMINI disse...

Gabarito: E.

O auxílio-acidente pode ser inferior ao salário mínimo, pois não substitui o rendimento ou o salário-de-contribuição. Pelo contrário é pago a título de indenização.