(Cesgranrio –
Técnico Previdenciário – 2005) – A inscrição do(a) companheiro(a) do segurado
no Regime Geral da Previdência Social será promovida, na qualidade de
dependente, quando do requerimento do benefício a que tiver direito. Para a
comprovação do vínculo e da dependência econômica do(a) companheiro(a), é
suficiente a apresentação de:
a) certidão de
nascimento de filho havido em comum.
b) prova
testemunhal de que o segurado e o dependente mantêm ou mantiveram união
estável.
c) disposições
testamentárias, prova de mesmo domicílio e conta bancária conjunta.
d) declaração
do(a) companheiro(a) de que viveu uma relação de companheirismo com o segurado,
mesmo que esta tenha terminado anos antes do ato da inscrição.
e) sentença
homologatória em procedimento judicial de justificação que se presta a colher
prova testemunhal, em juízo, da existência da união estável.
2 comentários:
resposta '' letra ''C''
Gabarito: C
São necessárias três provas para comprovar a união estável. A alternativa C trouxe alguns exemplos de provas. Muitos outros documentos podem ser utilizados. Deem uma olhada no parágrafo 3.º, do artigo 22, do Decreto 3048/99, que traz outros exemplos.
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