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Técnico do Seguro Social, Advogado, Professor de Direito Previdenciário, Constitucional e Tributário, Professor Universitário, Coordenador local do Programa de Educação Previdenciária de Avaré/SP e Especializando em direito constitucional.

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domingo, 6 de novembro de 2011

Acerca do dependente companheiro. Vamos discutir a questão!


(Cesgranrio – Técnico Previdenciário – 2005) – A inscrição do(a) companheiro(a) do segurado no Regime Geral da Previdência Social será promovida, na qualidade de dependente, quando do requerimento do benefício a que tiver direito. Para a comprovação do vínculo e da dependência econômica do(a) companheiro(a), é suficiente a apresentação de:
a) certidão de nascimento de filho havido em comum.
b) prova testemunhal de que o segurado e o dependente mantêm ou mantiveram união estável.
c) disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio e conta bancária conjunta.
d) declaração do(a) companheiro(a) de que viveu uma relação de companheirismo com o segurado, mesmo que esta tenha terminado anos antes do ato da inscrição.
e) sentença homologatória em procedimento judicial de justificação que se presta a colher prova testemunhal, em juízo, da existência da união estável.

2 comentários:

melina disse...

resposta '' letra ''C''

DANIEL SIMINI disse...

Gabarito: C

São necessárias três provas para comprovar a união estável. A alternativa C trouxe alguns exemplos de provas. Muitos outros documentos podem ser utilizados. Deem uma olhada no parágrafo 3.º, do artigo 22, do Decreto 3048/99, que traz outros exemplos.